segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021

Secult-PE defere a abertura do Registro das Bandas de Pífano e Renda Renascença como Patrimônio Cultural Imaterial

 Uma vez autorizado a abertura do processo, regulamentado por meio da Lei Estadual Nº 16.426/2018 , o pedido retorna à Fundarpe para estudos sobre a salvaguarda dos bens

 

A Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe) finalizou, neste mês de fevereiro, a análise técnica preliminar que fundamentou a decisão da Secretaria Estadual de Cultura (Secult-PE) pelo deferimento e abertura dos Processos de Registro de dois bens como Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco: as Bandas de Pífano e a Renda Renascença.



Os pedidos de Registros foram feitos em 2019, por José Amaro Filho (representante de uma comissão de Bandas de Pífano), e por Lindenberg Nóbrega (representante da Prefeitura de Poção). A deliberação final pelo Registro ficará a cargo do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural (CEPPC), após a conclusão das pesquisas para elaboração do inventário e do parecer técnico a ser encaminhado pela Fundarpe.

“Este reconhecimento das bandas de pífanos e da renda renascença, duas dais maiores expressões culturais pernambucanas, faz parte da política do Governo do Estado de Pernambuco, regulamentada por Lei, em 2018, com o objetivo de proteger e preservar nossos bens culturais por meio do Sistema Estadual de Registro e Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, uma legislação bastante parecida com a estabelecida por meio do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico (Iphan), a nível federal”, reforça Marcelo Canuto, presidente da Fundarpe.

“Uma vez iniciado o processo, o pedido aprovado retorna à Fundarpe para estudos e pesquisas mais aprofundadas sobre os dois bens, respeitando as necessidades específicas de cada um, tendo como princípios a participação da comunidade de detentores e o delineamento de estratégias que visem a salvaguarda desses bens culturais”, detalha Gilberto Freyre Neto, secretário de Cultura de Pernambuco.

Pela complexidade desses estudos e do necessário envolvimento de diferentes segmentos da sociedade neste processo, a previsão é que cada pesquisa leve um tempo médio de um a dois anos para ser concluída. Finalizados os estudos, o dossiê técnico e parecer conclusivo serão encaminhados ao CEPPC para deliberação e, em caso positivo, inscrição do bem nos Livros de Registros dos Bens Imateriais de Pernambuco.

REGISTRO E SALVAGUARDA NO ESTADO - Em setembro de 2018, o Governo de Pernambuco sancionou a Lei Nº 16.426/2018, que institui o Sistema Estadual de Registro e Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, no âmbito do Estado de Pernambuco, com o objetivo de proteger e preservar o seu patrimônio cultural de natureza imaterial. A legislação é bastante parecida com a estabelecida por meio do Iphan, a nível federal.

De acordo com a Lei, Patrimônio Cultural Imaterial são as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas – junto aos instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados – que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos, reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural, transmitido de geração em geração.

A legislação estadual também incorporou aos seus Livros de Registro todos os bens culturais já registrados pela União e situados no seu território. Assim, Pernambuco conta com 11 bens registrados: Ofício das Baianas de Acarajé; Feira de Caruaru; Frevo; Roda de Capoeira; Ofício do Mestre de Capoeira; Maracatu de Baque Solto; Maracatu Nação; Cavalo Marinho; Teatro de Bonecos Popular do Nordeste (TBPN) – Mamulengos; Caboclinhos; Literatura de Cordel. Além disso, vale destacar que o Frevo e a Roda de Capoeira são considerados Patrimônios Culturais Imateriais da Humanidade, segundo a Unesco.

Marcelo Renan, coordenador de Patrimônio Imaterial da Gerência de Preservação do Patrimônio Cultural, explica que um exemplo recente da política de Registro e Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial em Pernambuco é o processo de Registro da Benção de São Félix, aberto em 2019. “Estamos em diálogo com a Universidade Católica de Pernambuco (Unicap), que já demonstrou, por meio de seus pesquisadores, interesse em participar deste processo de pesquisa e estudo a respeito do bem”, explica o gestor. A solicitação foi apresentada formalmente pelo Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural, ainda em 2019.

Com isso, a Bênção de São Félix, que leva milhares de fiéis todos os anos à Basílica da Penha, no Centro do Recife, poderá ser a primeira manifestação cultural registrada como Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco, segundo a Lei Nº 16.426/2018.

Ainda segundo Marcelo Renan, há outras 15 solicitações de Registro de bens culturais imateriais de diferentes regiões de Pernambuco, em fase de estudo para Instrução Técnica, para embasamento da decisão do secretário Estadual de Cultura pela abertura destes novos processos. “A expectativa é que, ao longo de 2021, outros processos sejam iniciados”, pontua.


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